Agravo de Instrumento Nº 5008285-59.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A. – ELETROBRAS agrava em face da decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em sede de cumprimento de sentença nº 0001387- 42.2004.4.02.5101, homologou os cálculos apresentados no Evento 264, atestando que o título executivo judicial constituído no presente feito teve como base o REsp nº 1.003.955/RS, que previa que o prazo prescricional para cobrança dos juros remuneratórios reflexos teria início na data da realização da AGE que converteu os créditos em ações (30/06/2005). Assim, afastou a tese da prescrição da pretensão ao recebimento dos valores.
Alega a Agravante, em suma, que há de ser aplicada a prescrição quinquenal sobre os juros remuneratórios reflexos, na forma do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 e da súmula nº 85 do e. STJ, com sua apuração a partir de julho/1999, restando prescritas todas as anteriores.
Contrarrazões apresentadas (Evento 8).
Parecer do MPF pela ausência de interesse público que o impele o a atuar como fiscal da ordem jurídica (Evento 11).
É o relatório.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 24/9/2024, às 16:5:10