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Apelação Cível Nº 0117373-52.2015.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por ADELAEDE LUCIA ZANONI CASOTTO e OUTRO contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na Ação de Reintegração c/c Demolição, ajuizada por ECO 101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, determinando “a REINTEGRAÇÃO da parte autora na posse das partes do bem público objeto da presente demanda localizadas em faixa de domínio da União, no Município de Fundão, concedendo aos atuais ocupantes, sejam os réus ou terceiros, o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do local indicado como faixa de domínio, bem como, autorizar a demolição das edificações irregulares no local” (Evento 259).
Nas razões do Evento nº 270, defendem os apelantes que “a área objeto da presente ação está localizada integralmente dentro da faixa de non aedificandi” e que a “Lei nº 13.913/2019, que alterou dispositivos da Lei nº 6.766/79, assegurou direito a edificações na faixa não edificável das rodovias”. Na eventualidade de ser mantida a reintegração de posse, requer seja fixada indenização em relação às benfeitorias realizadas.
Contrarrazões no Evento nº 276.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002069024v2 e do código CRC ab8a4ce3.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 29/9/2024, às 19:17:42