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Apelação Cível Nº 5049247-50.2024.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5049247-50.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação monitória, nos termos do art. 485, I, CPC.
Nos autos subjacentes, buscava a CEF a satisfação do crédito no valor de R$ 137.147,86 (cento e trinta e sete mil e cento e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) consubstanciada em instrumentos contratuais firmados entre as partes e inadimplidos pelo réu.
Em decisão no , o MM. Juízo a quo determinou que a autora apresentasse "proposta de acordo, telefone de contato dos executados e endereço de correio eletrônico do destinatário.", o que foi não foi atendido por completo pela CEF, conforme , razão pela qual proferiu sentença extintiva, indeferindo a petição inicial, nos termos do art. 485, I, CPC.
Em suas razões recursais, aduz a apelante que o endereço eletrônico, proposta de acordo e telefone da parte contrária não são requisitos da inicial, conforme art. 319 do CPC, o que também não é exigido nos artigos 700 a 702, que tratam especificamente sobre ação monitória, mostrando-se o indeferimento da inicial medida contrária ao ordenamento jurídico pátrio.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002070902v5 e do código CRC 869a4b79.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 29/9/2024, às 19:55:27