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Apelação Cível Nº 5005385-60.2023.4.02.5005/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005385-60.2023.4.02.5005/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença, por meio da qual, em sede de ação ordinária, foram julgados improcedentes os pedidos de restituição do valor do Contrato de Abertura de Crédito Rural Fixo – Cláusulas Especiais – nº 011.220.813 e de danos morais e materiais.
Ao apreciar a questão meritória, o MM. Juízo a quo, considerando as regras que regem o pacto entre as partes, concluiu estar correta a decisão administrativa de indeferimento do seguro pleiteado.
Nas razões recursais, pede-se a reforma da sentença atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, o preenchimento dos requisitos para recebimento do seguro, com a consequente restituição do valor pago.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002077444v2 e do código CRC 4527b423.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 6/10/2024, às 19:12:22