Apelação Cível Nº 0064345-34.2018.4.02.5114/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra sentença (/SJRJ) que extinguiu a execução fiscal, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão do abandono da causa.
Em suas razões (/SJRJ), o apelante alega que a sentença merece ser reformada, considerando a especificidade das normas que regem o processo de execução, visto que deve ser aplicada ao caso a previsão específica de suspensão da execução fiscal, presente na Lei nº 6.830/80, ainda mais considerando a suspensão do feito em razão do acordo firmado entre as partes; que o feito deveria ter sido suspenso nos termos do art. 40 da referida norma.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal entendeu que o caso em tela não justifica sua intervenção (evento 10).
É o relatório.
ljn.
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Data e Hora: 17/10/2024, às 16:45:19