Apelação/Remessa Necessária Nº 5013556-86.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta por D. L. B. em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível de Vitória/ES () que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou procedente em parte o pedido para condenar a autarquia previdenciária a reconhecer como tempo especial o período de 28/02/1999 a 29/06/2008 e revisar a RMI da aposentadoria por tempo de contribuição (NB nº 144298228-1), com o pagamento de eventuais diferenças apuradas a partir da revisão, com efeitos retroativos à DER (07/08/2013), observando-se a prescrição quinquenal.
Em suas razões recursais (), o apelante requereu a reforma da sentença para que seja reconhecida especialidade dos períodos posteriores a 2008 até a DER (07/08/2013), eis que permaneceu trabalhando com exposição a agentes nocivos após 29/06/2008.
Contrarrazões do apelado ().
Promoção do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002051252v8 e do código CRC 844053bd.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
Data e Hora: 9/10/2024, às 13:38:55