Apelação Cível Nº 5021881-75.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por A. D. S. O. em face do acórdão exarado no , sustentando que houve omissão e obscuridade abaixo especificadas.
Em suas razões (), o embargante sustenta que o acórdão foi omisso por não dispor sobre a exposição ao agente cancerígeno benzeno e obscuro ao pontuar que a exposição ao agente químico benzeno, inerente a execução da atividade do embargante e no qual esteve exposto durante toda a sua jornada de trabalho, foi de natureza intermitente.
O INSS deixou de apresentar contrarrazões, mesmo após ser devidamente intimado, vide eventos 22, 23 e 24.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002086206v3 e do código CRC d8a19e62.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 18/9/2024, às 21:34:21