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Apelação Cível Nº 5005874-51.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
OK,Trata-se de apelação interposta por Z. L. (), de sentença proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória no , em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que julgou improcedente o pedido de substituição da TR pelo INPC como índice de correção dos valores depositados no FGTS, na forma do artigo 332, II, c/c. artigo 487, I, todos do CPC.
Alega inconstitucionalidade do art. 13 da Lei do FGTS por manifesto prejuízo aos empregados regidos pela referida legislação.
Requer a reforma da sentença e a procedência do pedido.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002096189v6 e do código CRC bd3a9c14.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 26/9/2024, às 17:3:18