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Apelação Cível Nº 0230928-28.2017.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por L. M. (), de sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Barra do Piraí no , em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que julgou improcedente o pedido de substituição da TR pelo INPC como índice de correção dos valores depositados na sua conta vinculada ao FGTS, na forma do artigo 332, II, c/c. artigo 487, I, todos do CPC.
Alega inconstitucionalidade do art. 13 da Lei do FGTS por manifesto prejuízo aos empregados regidos pela referida legislação.
Requer a reforma da sentença e a procedência do pedido.
Nos autos desta apelação, o apelante acostou documentos no evento 17 ( e ) a fim de comprovar sua hipossificiência financeira.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002097980v5 e do código CRC c6c74c5f.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 27/9/2024, às 16:34:35