Apelação Cível Nº 5004836-58.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de recursos de apelação interpostos pela Agência Nacional do Cinema () e por R. S. D. H. () contra sentença ( e ) do Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por deficiência, tendo em vista os laudos periciais, que “apresentam pontuação que não permite apontar deficiência grave, nem moderada ou leve”, condenando o autor a pagar honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Em suas razões recursais, a Ancine sustenta que a condenação em honorários sucumbenciais ocorreu abaixo do mínimo legal, pedindo a majoração para 10% sobre o valor da causa.
Por sua vez, R. S. D. H. alega que os laudos periciais confirmam a deficiência, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada para julgar procedente o pedido autoral.
Apresentadas as contrarrazões ( e ), o MPF opina () pelo provimento do recurso da parte autora.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002063608v4 e do código CRC 7c0bee09.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 23/9/2024, às 22:3:37