Apelação/Remessa Necessária Nº 5010040-11.2019.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por S. S. (), contra sentença () por meio da qual o Juízo de origem julgou procedente em parte o pedido contido na inicial, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, na forma da presente fundamentação, declarando como especial o período de 16/03/1987 a 28/04/1995.
Em suas razões de recorrer, o autor requer, em resumo, que a sentença seja modificada apenas para que os períodos de 12/12/1998 a 18/11/2003 e 19/11/2003 a 17/12/2008 sejam também reconhecidos como especiais, para que o tempo de contribuição totalize 39 anos, 08 meses e 12 dias, conforme requerido na inicial, com a devida correção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida pelo Juízo.
Contrarrazões ().
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua manifestação sobre o mérito da demanda ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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