Apelação Cível Nº 5067694-23.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por T. M. em face da sentença proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro () que indeferiu a inicial por entendê-la inepta, e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
Nas suas razões de apelação (), a parte autora pleiteou a reforma da sentença, com base nas alegações assim resumidas: (i) o autor teria apresentado os cálculos necessários, os quais não foram aceitos pelo juízo a quo; e (ii) em vez de indeferir a inicial, o juiz deveria ter remetido os cálculos ao contador judicial para a devida análise.
O apelante argumentou, ainda, que outros processos na mesma vara estão sendo suspensos, o que não ocorreu com o seu, e que os cálculos foram elaborados com base nas informações do CNIS e CTPS. Destacou decisões anteriores que reconhecem o direito do beneficiário da assistência judiciária à elaboração de cálculos pela contadoria judicial, independentemente da complexidade dos mesmos, reforçando a necessidade de uma interpretação que favoreça o acesso à justiça.
Sem contrarrazões.
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002059942v6 e do código CRC 78edac1c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
Data e Hora: 9/10/2024, às 16:32:50