Remessa Necessária Cível Nº 5002312-46.2024.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por J. P. contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, que concedeu a segurança nos seguintes termos ():
"Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito com base no art. 487, inciso I, do CPC, para determinar que as autoridades coatoras adotem as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente prorrogável por igual período de forma expressamente motivada, seja dado cumprimento ao Acórdão nº 10150/2023, da 05ª Junta de Recursos, com a consequente implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/200.048.158-7 (CPF da impetrante n° 974.579.817-72)."
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento da Remessa Necessária no Evento 4.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002076020v2 e do código CRC 51793f10.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 2/10/2024, às 14:27:18