Remessa Necessária Cível Nº 5061928-86.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária para reanálise da sentença proferida pelo MM. Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos do mandado de segurança, julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu, em parte, a segurança, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, encaminhe o recurso especial interposto pela impetrante ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS para que seja distribuído a um relator de CAJ (Câmaras de Julgamento).
Na sentença, o MM. Juízo de origem entendeu que houve demora excessiva por parte da Administração Pública em encaminhar o recurso especial ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, de modo a violar o direito líquido e certo da parte à razoável duração do processo no âmbito administrativo ().
O INSS manifestou desinteresse em recorrer ().
O Ministério Público Federal manifestou pela não intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 12/9/2024, às 15:45:59