Apelação Cível Nº 5015512-74.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por G. L. e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES (), que, nos autos de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou parcialmente procedente o pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), cessado em 26/03/2018.
O juízo apelado não se pronunciou sobre a remessa necessária.
Em suas razões recursais (), o INSS requereu, preliminarmente, a nulidade da sentença sob a alegação de falta de fundamentação para afastar a conclusão da perícia médica judicial. No mérito, alegou que o pedido deve ser julgado improcedente, pois o laudo da perícia judicial concluiu pela ausência de incapacidade. Requereu, ainda, o prequestionamento do artigo 93, IX, da CFRB, e dos artigos 371, 479 e 489 do Código de Processo Civil.
Já a parte autora, em sua apelação (), pleiteou, preliminarmente, a suspensão do processo para aguardar o julgamento do Tema 1157 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mérito, defendeu que a sentença judicial não pode ser revogada administrativamente, sustentando que o cancelamento do benefício deve ficar condicionado a novo pronunciamento judicial a ser obtido em ação de revisional.
O autor apresentou contrarrazões no e o INSS, apesar de regularmente intimado, quedou-se inerte.
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002077806v12 e do código CRC 41a5797f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
Data e Hora: 9/10/2024, às 13:53:47