Agravo de Instrumento Nº 5009276-35.2024.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela União Federal em face da decisão do evento 114/SJES (processo n. 0010654-81.2017.4.02.5004), que proveu em parte os Embargos de Declaração por ela opostos, para suprir omissão, fixando os termos da execução, concluindo, dentre outros pontos, que o termo final do pagamento dos atrasados é 28/02/2023, dia anterior ao início do pagamento administrativo.
A Agravante requer a reforma da decisão agravada, com a determinação da apuração do montante devido a partir da planilha do evento 102/SJES, aduzindo, em síntese, que o Juízo a quo, ao assinalar que "a parte autora tem razão ao afirmar que o termo final do pagamento dos atrasados é 28/02/2023, dia anterior ao início do pagamento administrativo", não se atentou para o documento do evento 102/SJES, que comprova que os atrasados referentes ao ano de 2023 foram pagos administrativamente, tendo a ficha financeira apontado o pagamento, no código 21, do montante de R$ 14.980,00, que se refere aos primeiros meses do ano de 2023, de modo que a liquidação do julgado encontra limite em dezembro de 2022.
Contrarrazões do Agravado no evento 12, pugnando pelo desprovimento do recurso.
Parecer do Ministério Público Federal no Evento 15, opinando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 4/10/2024, às 18:46:9