Remessa Necessária Cível Nº 5000533-35.2024.4.02.5109/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por M. H. D. contra ato omissivo do CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III – CEAB/RD/SRSE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, que concedeu a segurança nos seguintes termos ():
"Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 10 dias úteis, adote as providências necessárias para que seja proferida decisão no procedimento administrativo da impetrante, resguardado o prazo de 30 dias para o(a) impetrante cumprir eventual exigência, em única oportunidade, após a sua ciência."
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento da Remessa Necessária no Evento 4.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002070885v2 e do código CRC 2171b565.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 2/10/2024, às 14:28:15