Apelação Cível Nº 5001458-69.2022.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por E. P. M. contra sentença proferida pelo Juiz Federal Rafael Assis Alves (evento 56/SJRJ), que acolheu a impugnação ao valor da causa e parcialmente a impugnação à gratuidade de justiça e julgou improcedente o pedido de condenação da UNIÃO ao fornecimento do medicamento INOTERSENA 284mg.
Alega, em suas razões (evento 61/SJRJ), a nulidade da sentença em razão do indeferimento de realização da perícia médica e, no mais, aduz ser portador da doença genética degenerativa Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF), que é rara, hereditária e progressiva, atingindo o sistema nervoso periférico e podendo levar ao declínio irreversível da função neurológica; que o único medicamento para o tratamento da doença é o Inotersen; que a negativa em conceder o medicamento inobserva o princípio da dignidade da pessoa humana; que não foi considerado o relatório médico que consignou ter o paciente evoluído com piora dos sintomas neuropáticos, mesmo utilizando o medicamento Tafamidis desde 2017; que a CONITEC recomendou a não incorporação do medicamento somente com base no custo-efetividade e no impacto orçamentário, e não na ausência de eficácia e segurança; que o medicamento é imprescindível, pois comprovadamente superior ao Tafamidis, além deste não ser padronizado para o estágio da doença em que se encontra; que estão preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STJ no REsp 1.657.156; que a limitação de ordem financeira não deve prevalecer quando em discussão a vida humana, além de se tratar de doença rara, com número reduzido de portadores.
Em contrarrazões (evento 64/TRF2) a União pugnou pelo desprovimento do recurso e, em caso de provimento, que sejam estabelecidas medidas de contracautela.
O Ministério Público Federal, pelo Procurador Regional da República André Terrigno Barbeitas, entendeu inexistir interesse público a justificar sua manifestação sobre o mérito (evento 06/TRF2).
É o relatório.
(lgy)
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