Apelação/Remessa Necessária Nº 0157781-91.2015.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seção do Estado do Rio de Janeiro contra sentença (/SJRJ) que, declarando a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguiu a execução de título extrajudicial, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Em suas razões (/SJRJ), a recorrente alega que não ocorreu a prescrição intercorrente, pois não ficou inerte; que “em nenhum momento o Exequente inobservou a determinação judicial e tampouco foi negligente, contudo, tal prazo não se mostra razoável comparando com as diligências que se mostram necessárias para alcançar um resultado positivo e, posteriormente, prestar as informações ao Juízo.”; que “sob a ótica dos princípios constitucionais do processo civil, mormente os princípios da economia processual e da celeridade, não se mostra razoável manter uma decisão terminativa.”
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal entendeu que o caso em tela não justifica sua intervenção (evento 5).
É o relatório.
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