Agravo de Instrumento Nº 5010011-68.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. L. C. contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos de ação de cumprimento de sentença n.º 5125965-25.2023.4.02.5101/RJ, que determinou que o exequente juntasse aos autos contrato de honorários com firma reconhecida com relação ao beneficiário e aposição de assinatura de duas testemunhas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de destaque (Evento 20 – Processo originário).
Nas razões de recurso, o agravante afirma que o contrato de honorários foi juntado com a inicial e está incluído na procuração. Portanto, foi juntado aos autos antes da elaboração da requisição de pagamento.
Alega que (i) o Código Civil, ao tratar do contrato nominado “mandato”, não impõe o reconhecimento de firma como requisito legal; (ii) o art. 24 da Lei n.º 8.906/94 não exige o reconhecimento de firma ou de assinatura de duas testemunhas como requisito de validade do contrato de honorários; (iii) o referido contrato é considerado título executivo; (iv) e o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de ser dispensável a assinatura de duas testemunhas para que o contrato de honorários tenha força executiva.
Deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (Evento 13).
Petição da UFRJ, afirmando que "não tem interesse em manifestar-se a respeito da referida pretensão dos causídicos agravantes, eis que a mesma não tem relação com o interesse público ou patrimonial da entidade federal parte no processo de origem".
Parecer do MPF pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção (Evento 24).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002105831v4 e do código CRC c2831dce.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 22/10/2024, às 11:5:25