Apelação Cível Nº 5072519-78.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto por Leocádio Pinto (autor) contra sentença (SJRJ, ) que julgou improcedentes os pedidos de alteração do índice de correção de conta vinculada ao FGTS, com substituição da TR pelo INPC ou pelo IPCA, a partir de fevereiro de 1991, e pagamento das respectivas diferenças.
Em suas razões (SJRJ, ), o autor sustentou, em síntese, que a TR deixou de funcionar como índice de correção monetária, passando a ferir o direito de propriedade dos fundistas nas contas vinculadas ao FGTS.
Em contrarrazões, a CEF pugnou pelo desprovimento do recurso (SJRJ, ).
O Ministério Público Federal considerou desnecessária sua intervenção (TRF2, ).
É o relatório.
gma
Documento eletrônico assinado por LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002105885v2 e do código CRC 506766f8.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Data e Hora: 28/10/2024, às 17:41:02