Apelação/Remessa Necessária Nº 5001602-84.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido e condenou a autarquia a conceder o benefício de auxílio-doença, com data de início retroativa à data da cessação do benefício (27/03/2017), observadas as diretrizes de cessação :
Ainda, determinou-se em sentença que "sobre as parcelas vencidas deverão incidir juros aplicado às cadernetas de poupança, nos lermos do art, 1°-F, da lei n,. 9.494/97, com alteração dada pela lei n. 11.960/09, a partir da sua vigência, e correção monetária com base no IPCA. Custas e os honorários advocaticios pro rata; estes fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, nos moldes do art. 85, §3º, I, do CPC, que deverá ser liquidado em cumprimento de sentença, observada a súmula 111 do STJ. Todavia, ficam tais despesas suspensas no que toca á parte autora, ante a gratuidade concedida."
Em suas razões de apelação, sustenta o INSS da necessidade da fixação de data da cessação do benefício (DCB) e da necessidade de afastar a exigência de prévia submissão a processo de reabilitação profissional para a cessação do benefício . Pugna, assim, para que seja fixada a DCB de 120 dias, retirada a obrigação de reabilitação para a cessação do benefício e, no que se refere aos índices de correção monetária a incidirem sobre a condenação, mantida a sentença, requer a aplicação do INPC.
Em suas contrarrazões, pugnou o apelado pela manutenção da sentença .
Parecer do MPF sem manifestação sobre o mérito .
: Informa o autor que o pagamento do benefício foi cancelado e requer o seu restabelecimento e inclusão do feito em pauta para julgamento.
Intimada, informou a autarquia que, em razão da verificação da recuperação da capacidade laborativa em exames periciais realizados posteriormente à sentença, não houve o encaminhamento do segurado à reabilitação, sendo cessado seu benefício .
É o relatório.
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Data e Hora: 16/7/2024, às 23:12:25