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Agravo de Instrumento Nº 5004923-49.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo executado, C. V. P., da proferida pela 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em 11/04/2024, que manteve o processo suspenso até a designação de datas para realização de eventual hasta pública do veículo Golf 1995, placa LAT5000RJ.
O agravante pleiteia o efeito suspensivo ativo e o provimento do para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem em virtude de seu uso para tratamento de saúde de sua filha.
deferiu a concessão do efeito suspensivo ao recurso.
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do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001891272v7 e do código CRC 62ac8e93.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 4/8/2024, às 11:17:51