Apelação Cível Nº 5012404-88.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença proferida no pela MMa. Juíza Federal Substituta da 4ª Vara Federal de Niterói em ação objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da data de entrada do requerimento administrativo (DER) apresentado em 18/01/2021, bem como o pagamento de atrasados ou subsidiariamente a reafirmação da DER com o pagamento dos atrasados.
O juízo a quo julgou, na forma do art. 487, I do CPC/15, procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor relativo ao NB 195.931.895-8, com DIB na data da DER, qual seja, 18/01/2021, com a inclusão nos cálculos do período compreendido entre 17/05/2002 e 31/12/2004, e da competência de 12/2010, devendo a autarquia deferir o benefício pela regra mais benéfica ao demandante.
Alega o INSS, em seu apelo (), que a sentença merece reparo a fim de que os efeitos financeiros sejam fixados a partir da data da sentença ou da citação, uma vez que o direito do autor somente foi reconhecido mediante a juntada de documentos nos autos, documentos estes que não foram apresentados administrativamente, e providências adotadas no curso da ação, a exemplo da complementação de contribuição referente ao mês de dezembro/2010 realizada em 14/02/2023.
Requer a reforma da sentença a fim de que os efeitos financeiros sejam fixados a partir da sentença ou da citação, e não da DER.
O autor apresentou contrarrazões no .
O Ministério Público Federal - MPF apresentou parecer no opinando pela desnecessidade de sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001940879v5 e do código CRC 9a4b6636.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 7/6/2024, às 17:51:50