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Apelação Cível Nº 5000007-92.2024.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000007-92.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação em face de sentença que denegou a segurança, objetivando que a autoridade impetrada admita a revalidação simplificada do diploma de medicina da impetrante, com encerramento dentro do prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 25/07/2022, do Conselho Nacional de Educação -CNE.
Na sentença (evento 21) destacou que não se afigura ilegítima a recusa do processo de revalidação do diploma estrangeiro do curso de Medicina da parte impetrante pela via simplificada, vez que, no exercício da sua autonomia prevista no art. 53 da Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),a UFRJ aderiu ao REVALIDA, sendo discricionária a possibilidade de escolher, dentre os procedimentos previstos em lei, o trâmite que seguirá o processo de revalidação.
Em suas razões de recurso (evento 29), argumenta a apelante que o processo de revalidação mediante o emprego do trâmite simplificado encontra amparo legal na Resolução nº 01/2022 do Conselho Nacional de Educação, o qual prevê a possibilidade de instauração do processo simplificado em qualquer período e conclusão em 90 (noventa) dias, a contar da data da protocolização do requerimento administrativo.
Aduz a recorrente que a apelada não pode utilizar o Revalida para impedir o acesso à validação do seu diploma, especialmente no que se refere ao acesso à revalidação pelo trâmite simplificado.
Não foram oferecidas contrarrazões pela UFRJ (evento 37).
O Ministério Público Federal manifesta-se no sentido de não ser necessária a sua intervenção no presente feito (evento 5 neste Tribunal).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002009593v3 e do código CRC 636c5cf5.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 18/8/2024, às 3:15:18