Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5017531-05.2024.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5017531-05.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença ( do 1º grau) por meio da qual, em sede de execução fiscal, por não ter a parte exequente, apesar de intimado, comprovado seu interesse processual “às luzes do fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.184 da repercussão geral e pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução CNJ n. 547/2024.”, julgou extinta a execução fiscal por falta de interesse de agir, com base no art. 485, VI, do CPC c/c art. 1º, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 547 do CNJ.
Em razões de apelação ( do 1º grau), o Exequente pugna pela reforma da sentença, sob o argumento de que restou comprovado o cumprimento “das medidas elencadas na Resolução 547 CNJ antes mesmo da distribuição desta execução fiscal, verifica-se a nítida comprovação do interesse de agir por parte do exequente, ora Apelante, considerando a ausência de quitação do débito executado até a presente data.”.
Sem contrarrazões da parte apelada, na medida em que, na primeira instância, não havia sido perfectibilizada sua citação e, consequentemente, a estabilização subjetiva da demanda com a formação do actum trium personarum.
Ficou dispensado o franqueamento de manifestação ao MPF, conforme o Enunciado nº 189 da Súmula do STJ.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002010522v3 e do código CRC 3e92bc6f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 18/8/2024, às 3:15:19