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Apelação Cível Nº 5003089-02.2022.4.02.5102/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003089-02.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta contra sentença que, rejeitando embargos monitórios, constituiu título judicial em favor da CEF no valor R$ 49.334,29 (quarenta e nove mil e trezentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos).
Nos autos subjacentes, buscava a empresa pública o valor acima mencionada em razão do inadimplemento de Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física - (CRÉDITO ROTATIVO - CROT / CRÉDITO DIRETO CAIXA - CDC firmado entre as partes.
A ré opôs embargos monitórios aduzindo, em síntese, carência da ação, sob argumento da inexigibilidade do título apresentado, bem como falta de interesse em agir, diante da ocorrência de composição administrativa. No mérito, requereu a aplicação do CDC, com a inversão do ônus da prova, e improcedência total da monitória, ante a ausência do crédito perseguido.
Na sentença impugnada, o MM. Juízo a quo rejeitou as preliminares e, no mérito, julgou procedente a ação monitória, eis que presentes os requisitos para a execução do título anexo à inicial, bem como os documentos apresentados possuírem respaldo no contrato firmado.
Em suas razões recursais, a recorrente requer a reforma do julgado, sob argumento que o título é incerto, ilíquido e inexigível, tendo em vista que não foi apresentado junto de documentos que comprovem a legitimidade quanto à quantia cobrada, diante da ausência de demonstrativos financeiros que comprovem a taxa de juros aplicada. Que a documentação produzida foi unilateral, devendo ser aplicada as normas consumeristas à hipótese.
Contrarrazões da CEF pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002014540v4 e do código CRC 7d8fa1f5.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 18/8/2024, às 3:15:19