Agravo de Instrumento Nº 5009075-43.2024.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória, ES, nos autos do cumprimento de sentença nº 0009975-91.1900.4.02.5001/ES, que, ao dirimir a controvérsia sobre os cálculos apresentados pelas partes, determinou a exclusão da VPNI instituída no art. 12, § 5º, da Lei nº 8.270/1991 (Evento 853 - processo principal).
Sustenta o agravante que "a questão da Absorção da VPNI pelos reajustes posteriores não ofende o princípio da redução salarial é matéria pacífica na jurisprudência dos Tribunais pátrios, bem como a questão não foi objeto da decisão transitada em julgado", pelo que requer "a reforma da decisão agravada para que o cálculo possa abater a VPNI dada aos Autores".
Assevera que "o despacho Agravado inova no processo ", frisando que "a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a VPNI deve ser absorvida por eventuais acréscimos remuneratórios".
Requer o provimento do presente recurso para que sejam acolhidos os seus cálculos (Evento 414 - processo principal) ao argumento de que "a) a questão da absorção da VPNI não foi objeto da decisão transitada em julgado; b) a jurisprudência pátria é unânime no sentido de que a absorção da VPNI não constitui redução nominal de vencimento".
Sem contrarrazões (Evento 24).
Manifestação do MPF pela desnecessidade de sua intervenção (Evento 27).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002027045v16 e do código CRC 296367cd.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 26/8/2024, às 14:25:20