Remessa Necessária Cível Nº 5012087-95.2023.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que, nos autos do mandado de segurança impetrado por E. A. L. contra ato atribuído ao GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MESQUITA, deferiu a medida liminar e concedeu parcialmente a segurança para determinar à autoridade coatora que efetue o processamento e conclusão do requerimento administrativo do impetrante, sob o n° de protocolo 357259367, no prazo máximo de 45 dias, a contar da intimação desta sentença.
Parecer do MPF (evento 9) em que deixa de intervir ante a ausência de interesse público que demande sua intervenção obrigatória.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002029461v3 e do código CRC a413fa1f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 12/8/2024, às 18:38:26