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Apelação Cível Nº 0010334-60.2005.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (), da sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES no , em ação de execução fiscal ajuizada em face de A. B., que reconheceu de ofício a prescrição intercorrente.
Alega que o valor cobrado é referente a restituição de valores recebidos pelo apelado mediante comprovada fraude.
Aduz que, o crédito é imprescritível, em conformidade com os termos do art. 37, §5º, da CFRB/1988.
Sem contrarrazões ().
Parecer do MPF pelo provimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 14/8/2024, às 16:36:12