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Apelação Cível Nº 5074934-63.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por I. G. L. da sentença da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os pedidos para o fornecimento dos medicamentos MICOFENOLATO DE MOFETILA e NINTEDANIBE.
O apelante sustenta que o autor possui todos os requisitos para receber a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) e a existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
Contrarrazões do ESTADO DO RIO DE JANEIRO no .
Contrarrazões do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO no .
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo parcial provimento do recurso no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 15/8/2024, às 21:36:3