Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5016240-09.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelações, interpostas por V. A. e pela UNIÃO, da sentença, proferida pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedente em parte o pedido e acolheu os cálculos no valor de R$ 28.788,31, atualizados até 02/2020 ().
A autora sustenta que o título executivo judicial transitou em julgado em 09 de novembro de 2015, portanto deve ser adotado como critério de correção monetária o IPCA-E ().
A UNIÃO sustenta a ilegitimidade da exequente, já que o SINDSPREV não representa a categoria dos servidores da saúde, apenas da Previdência. ().
Contrarrazões da autora ().
Contrarrazões da UNIÃO ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001973769v15 e do código CRC bc830f7d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 24/8/2024, às 17:38:29