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Apelação Cível Nº 0007243-06.2012.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (), de acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada (), que negou provimento à sua apelação () e manteve a sentença proferida pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que julgou procedentes os pedidos na ação comum.
O juiz sentenciante julgou determinou a quitação do saldo residual do contrato de financiamento por meio do FCVS e a providência necessária para retirar o grave perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Alega que o acórdão recorrido incorreu em omissão, porque não está claro qual instituição deve dar quitação do contrato, a CEF ou o antigo BANERJ.
Contrarrazões de R. N. V. e OUTRO ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 12/8/2024, às 18:41:14