Apelação Cível Nº 5031807-80.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
UPSTREAM BRASIL PROMOCOES COMERCIAIS LTDA. e UPSTREAM MOBILE COMMERCE DO BRASIL LTDA. opõem embargos de declaração, evento 105, em face de acórdão que negou provimento à apelação.
Em seus aclaratórios, o embargante aduz que houve omissão em relação ao princípio da legalidade.
Ao final, requer o provimento dos embargos de declaração.
Contrarrazões no evento 109.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002022518v3 e do código CRC 82eb2958.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 16/8/2024, às 7:10:58