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Agravo de Instrumento Nº 5002255-42.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, da decisão de , em que a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro rejeitou tese de prescrição da pretensão de executar individualmente o título formado no mandado de segurança coletivo 0025164-56.2004.4.02.5101, cujo teor condenou a UFRJ ao pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência aos aposentados por isonomia aos docentes ativos.
Sustentou que o título executivo transitou em julgado em 24/3/2015, logo está prescrita a pretensão exercida por V. D. S. M. em 29/6/2022.
Argumentou que não se aplica ao caso o entendimento firmado no tema 880 do STJ e que o ajuizamento de ação de exibição de documentos pelo SINDICATO autor da ação coletiva não interrompeu a prescrição ().
Pediu a concessão de efeito suspensivo e posterior reforma da decisão, com a imediata extinção do processo originário com exame de mérito.
Efeito suspensivo indeferido em .
Contrarrazões em .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 12/8/2024, às 8:11:31