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Apelação Cível Nº 5083161-47.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pela exequente, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, da proferida pela 30ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, em 08/05/2024, em ação de execução de título extrajudicial, que extinguiu o processo por perda superveniente do objeto.
O juiz de primeira instância determinou a extinção do processo em decorrência de acordo firmado para pagamento parcelado das anuidades de 2014 a 2019.
A apelante alega que não houve a quitação integral do débito, mas apenas até a oitava parcela, de maneira que não há perda do objeto da ação ().
Afirma que a suspensão do processo é medida necessária, nos termos do art. 922, do CPC, uma vez que a parte credora tem interesse na continuidade do processo, no caso de inadimplemento do acordo.
Ao final, requer a anulação da sentença e a suspensão do processo até a efetiva quitação do débito.
Sem contrarrazões.
do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 12/8/2024, às 8:11:31