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Agravo de Instrumento Nº 5008654-53.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo réu, BANCO DO BRASIL SA (), das decisões proferidas, em ação de procedimento comum, pela 3ª Vara Federal de Niterói (; ), que declarou a sua legitimidade para compor o polo passivo do processo ().
A agravante sustenta a sua ilegitimidade passiva para aplicar reajuste a valores depositados em conta vinculada ao Pasep.
Concessão do efeito suspensivo indeferido ().
Contrarrazões ().
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002034255v2 e do código CRC 86d3e40c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 14/8/2024, às 20:34:16