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Remessa Necessária Cível Nº 5070380-85.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro (primeiro grau, ), que julgou procedentes os pedidos de A. J. D. C. em face da UNIÃO, de reversão da pensão militar que era percebida por sua mãe, cumulada com seus dois proventos dos cofres públicos, desde 10/12/2021, e de pagamento de auxílio-funeral, com a devida correção pela taxa SELIC como fator único de correção monetária e juros, na forma do art. 3º, da EC 113/2021. A sentença condenou a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A autora narrou que é filha do capitão do Exército Guaraciara Nery da Costa, falecido em 11/12/2006 (primeiro grau, ). Com o óbito do militar, a sua esposa Olinda Jorge da Costa passou a receber sua pensão como única beneficiária (primeiro grau, ), até seu falecimento, em 10/12/2021 (primeiro grau, ).
Com o óbito da mãe, a autora protocolizou requerimentos para a reversão da pensão em 11/02/2022 (primeiro grau, ) e 11/04/2022 (primeiro grau, ), os quais foram negados sob a justificativa de que a autora já recebe dois proventos de cofres públicos (primeiro grau, ).
A autora possui duas matrículas no cargo de enfermeira, uma do Estado do Rio de Janeiro (primeiro grau, ) e uma do Marinha do Brasil (primeiro grau, ). Aduziu que, como os cargos são acumuláveis, faz jus à acumulação tripla.
Sustentou que faz jus ao auxílio-funeral pela morte de sua mãe, conforme art. 76 do Decreto nº 4.307/2002.
O Ministério Público Federal sustentou a ausência de interesse público a justificar sua atuação no processo (primeiro grau, ).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002035572v5 e do código CRC 415c3c09.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 15/8/2024, às 15:2:31