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Apelação Cível Nº 0029325-85.1999.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelações interpostas por D. V. D. C. M. E OUTROS e F. B. D. R., espolio de IRENE RODRIGUES, da sentença proferida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou extinto o processo ante a prescrição em relação aos sucessores de IRENE RODRIGUES, SÔNIA REGINA VALENTE e M. D. S. F.; indeferiu a petição inicial em relação aos sucessores de C. R. M., ERENITA RODRIGUES DA SILVA e J. E. N.; e condenou os demais exequentes em honorários sucumbenciais.
Na origem, os sucessores, ora apelantes, de IRENE RODRIGUES, SÔNIA REGINA VALENTE e M. D. S. F. solicitaram a emissão de novo requisitório que foi recolhido aos cofres públicos por determinação da Lei nº 13.463/2017.
Sustentam que o óbito do exequente impõe a suspensão do processo até que ocorra a habilitação dos sucessores razão pela qual não há incidência de prescrição na presente ação. ,
Não há contrarrazões nos autos.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 15/8/2024, às 19:54:47