Apelação Cível Nº 0050112-36.2016.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO interposta por A. D. S. E OUTROS contra sentença que extiguiu o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC, sob o fundamento de que a parte autora já cumpriu a determinação de desmembramento do presente processo. Os autores foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC.
Em suas razões recursais, os Apelantes argumentam, em síntese, que o fundamento contido no artigo 485, IV, do CPC não se aplica ao caso presente, visto que os Recorrentes providenciaram o desmembramento do feito. Alegam que a extinção do processo sob esse fundamento dá margem aos processos desmembrados seguirem como se fossem novos processos, já que o processo original fora extinto por indeferimento da inicial. Ressalta que a petição inicial observa todos os requisitos e pressupostos da ação. Ressaltam a necessidade de aproveitamento dos atos processuais praticados na justiça estadual. Requerem a anulação da sentença, a fim de que os demais processos desmembrados corram por dependência, sendo garantidos os tempos prescricionais dos direitos dos autos quanto às datas de ajuizamento, de comunicação de sinistros, de posse e habilitação de herdeiros, e todos os atos em que o tempo importa quanto ao ajuizamento da ação, e que a extinção deste feito somente se efetive quando do julgamento de todos os demais processos que com este correm em dependência. (Evento 266).
Contrarrazões da SULAMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (Evento 272).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002043258v9 e do código CRC 9475e715.
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Data e Hora: 6/9/2024, às 17:39:30