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Apelação Cível Nº 5014968-48.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo apelante, J. D. D. S. (), do acórdão () que negou provimento à apelação para aquisição originária de 168,4m² do pavimento térreo do Condomínio Roberta, imóvel situado na Rua Paulo Assis Ribeiro, nº 167, Barra da Tijuca (lote 36 da quadra B do PAL 5494) ().
O embargante sustenta omissão do acórdão, uma vez que não considerou as informações contidas no RGI do imóvel, porque o documento declara que Luiz Augusto Lima e sua esposa são proprietários do imóvel e foi adquirido por compra de Manoel Costa Cabral, através de escritura.
Contrarrazões ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002046935v3 e do código CRC d5333836.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 22/8/2024, às 18:35:0