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Agravo de Instrumento Nº 5004674-98.2024.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0102053-95.1997.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão por meio da qual, em sede de cumprimento de sentença, extinguiu-se o feito em relação às agravantes, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pois não houve habilitação no prazo assinalado.
Nas razões recursais, pede-se a reforma da decisão atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, a necessidade de suspensão do feito para fins de habilitação dos sucessores das falecidas.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não provimento do recurso.
Em parecer, o MPF escusou-se de emitir pronunciamento sobre o mérito da ação, por não ser caso de sua intervenção.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002024413v5 e do código CRC a2e0cd60.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 1/9/2024, às 19:16:0