AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5051822-70.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. contra decisão, proferida por esta Vice-Presidência (), que negou seguimento ao recurso extraordinário.
A decisão agravada se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação ao Tema nº 1168 (RE 1331654):
“É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras.”
Em suas razões (), a agravante alega, em síntese, que houve alteração no entendimento do STF a respeito da densidade constitucional da discussão, razão pela qual é imprescindível que seja oportunizado à e. Suprema Corte reavaliar a matéria discutida nestes autos. Aduz que, por ocasião do julgamento no Tema 962, o STF teria dado tratamento diferente a temática correlata, o que implicaria a necessidade de admissão do recurso extraordinário interposto.
Devidamente intimada, a União informou que está dispensada da apresentação de contraminuta ao referido Agravo, com fundamento no art. 5º B, inciso II, da Portaria PGFN nº 502, de 12/05/2016, com a redação dada pela Portaria PGFN nº 9.652, de 04/11/2022 ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002025152v2 e do código CRC 97351f63.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 08/08/2024, às 16:20:16