Agravo de Instrumento Nº 5006743-06.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. E. C.S e OUTROS contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo n.º 0230520-91.2017.4.02.5101/RJ, que determinou a suspensão dos autos de origem até o trânsito em julgado do processo nº 0000870-56.2012.4.02.5101 (Evento 150 e 162 – Processo originário).
Sustenta que "A r. decisão agravada determinou a suspensão do feito por um ano ou até que se opere o trânsito em julgado da sentença de extinção prolatada na execução coletiva nº 0000870- 56.2012.4.02.5101, consignando que “(...) em que pesem as razões apresentadas pela parte exequente no evento 167.2, é razoável, por cautela, sobretudo para evitar decisões conflitantes e eventual devolução de valores recebidos pelos beneficiários, a paralisação desta execução, à luz do art. 313, inciso V, "a" do CPC.” Todavia, a sentença de Evento 300 do processo de execução coletiva, que extinguiu a referida execução declarando a inexigibilidade do título, foi reformada por acórdão unânime dessa eg. Corte (...) Logo, considerando que a premissa da r. decisão agravada, pertinente à declaração de inexigibilidade do título proclamada por sentença lançada nos autos da execução coletiva do julgado, foi derruída por decisão dessa eg. Corte, que, dando provimento à apelação interposta pela associação, reconheceu que “o título executivo judicial é exigível”, a reforma da decisão agravada é consequência que se impõe" (Evento 1).
Contrarrazões da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE no Evento 8.
Parecer do MPF no Evento 11 no sentido da ausência de interesse público que justifique sua intervenção no feito
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002029913v2 e do código CRC 7aaa2942.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 3/9/2024, às 17:15:17