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Agravo de Instrumento Nº 5010768-62.2024.4.02.0000/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5045628-29.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por V. P. D. S. contra decisão (e ), proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, da Seção Judiciária do Espírito Santo, em ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, S. F. N., R. M. C. N. e G. G., que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação à empresa pública e determinou a remessa dos autos para a Justiça Estadual.
Sustenta a agravante, em síntese, “(...) que a Agravada também estava envolvida na construção da casa desde o início, quando os demais agravados atuavam como construtores do imóvel, cujas etapas eram necessárias o acompanhamento pelo programa “de olha na qualidade”, com visita do Engenheiro Civil”. Enfatiza que a instituição financeira “(...) financiou a obra e acompanhou a execução (...)”, sendo, portanto, responsável pelos defeitos de construção que começaram a surgir algum tempo após a negociação. Pontua que a preliminar de ilegitimidade já havia sido rejeitada no evento 53 e não foi objeto de recurso pela interessada, restando preclusa a matéria e, por consequência, descabida a atuação de ofício do magistrado através da decisão ora impugnada. Assim sendo, destacando que a CEF é parte legítima para figurar no polo passivo, pleiteia a reforma do decisum, de modo a ser reconhecida a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda originária.
As partes contrárias apresentam contrarrazões nos e pugnando pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002033634v2 e do código CRC 995833d2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 1/9/2024, às 19:16:2