Apelação Cível Nº 0001513-67.2019.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001513-67.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
QUESTÃO DE ORDEM
Trata-se de Questão de Ordem suscitada em razão da decisão exarada pelo Exmo. Vice-Presidente desta C. Corte, no Evento 69, sobre o falecimento da Apelada C. M. G. C. B..
A presente Apelação Cível foi julgada por esta C. Sexta Turma Especializada no dia 18/08/2020 ( Extrato de Ata de julgamento do Evento 15), enquanto os Embargos de Declaração do Evento 24 foram julgados na sessão de julgamento do dia 16/11/2020 (Extrato de Ata de julgamento do Evento 40).
Ocorre que a existência da pessoa natural termina com a morte (artigo 6º do CC), assim, pessoa falecida não tem capacidade para ser parte.
E, considerando que a Apelada faleceu em 01/02/2019, conforme consta do sistema (Cartório RCPN DE LEOPOLDINA - Livro C20, folha 64, Termo 15808), não tendo havido regularização da sucessão processual, resta configurada a nulidade dos atos processuais posteriores ao óbito, nos termos dos artigos 313 e 314 do CPC.
Portanto, o acórdão e a própria sentença recorrida (Eventos 12 e 19) devem ser anulados, uma vez que a Ré faleceu em data anterior a sua prolação.
Assim, face à inexistência de pressuposto processual, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, e, tratando-se de matéria de ordem pública (§3º do artigo 485 do CPC), reconheço ex officio a nulidade da sentença recorrida e, consequentemente, do julgamento desta Apelação e dos Aclaratórios.
Ante o exposto, voto no sentido de acolher a questão de ordem para declarar a nulidade da sentença (Eventos 12 e 19/JFRJ) e dos acórdãos dos Eventos 17 e 42, não conhecendo da Apelação Cível em epígrafe e determinando a remessa dos autos ao Juízo a quo.
Documento eletrônico assinado por POUL ERIK DYRLUND, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002042207v5 e do código CRC 2680ed4b.
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Data e Hora: 22/8/2024, às 13:43:19