Apelação Cível Nº 5075019-20.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por TEC MAIS SOLUCOES INTELIGENTES EM INFORMATICA EIRELI () contra a r. sentença () proferida pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação ordinária proposta pela Apelante em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e de TEK-SYSTEM INFORMATICA LTDA, requerendo a nulidade do ato administrativo que indeferiu seu pedido de registro n. 914957503, para a marca mista "TEC+ SOLUÇÕES INTELIGENTES", de sua titularidade, por conflitar com a marca mista "TEK SYSTEM", registro n. 905425960, de titularidade da empresa Apelada.
O MM. Juízo julgou o pedido improcedente por entender que há semelhança entre os sinais marcários que impedem sua coexistência, em virtude de serem do mesmo segmento mercadológico.
Em seu recurso, a Apelante alega que as marcas são suficientes distintas, havendo suficiente diferença entre os sinais marcários que afasta qualquer risco de confusão entre os consumidores. Também alega que as marcas já convivem há vários anos sem relatos de confusão e que há marcas semelhantes anteriormente deferidas pelo INPI, o que aponta, em seu entendimento, a diluição do termo "tec" no mercado e a consequente possibilidade de convivência entre as marcas. Assim, requer a reforma da sentença.
Contrarrazões de INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL () pugnando pela manutenção integral da sentença. A Apelada TEK-SYSTEM INFORMATICA LTDA foi revel ().
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
É o relatório.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 11/7/2024, às 15:15:0