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Agravo de Instrumento Nº 5014185-28.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO da decisão da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro que rejeitou as teses de necessidade de liquidação prévia e prescrição e determinou a remessa dos autos à contadoria judicial.
Sustenta a necessidade de prévia liquidação para o cumprimento de sentença genérica formada em ação coletiva e que a pretensão executiva está prescrita.
Decisão que indeferiu o efeito suspensivo.
Contrarrazões dos agravados.
Decisão que determinou a suspensão do presente recurso até o julgamento do Tema 1.169 pelo STJ.
Agravo Interno no .
Contrarrazões ao Agravo Interno no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 4/9/2024, às 7:57:16