Apelação Cível Nº 5013534-45.2023.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta por A. R., em face de sentença (evento 15/1º grau), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói/RJ, que, nos autos de habeas data por ele impetrado - objetivando que fosse apresentada toda informação e documentação referente ao período que prestou serviço militar - , julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por força da ausência de demonstração da recusa da autoridade impetrada em prestar informações ou o decurso do prazo de mais de dez dias sem decisão a respeito do pedido.
Em suas razões recursais (evento 25/1º grau), o impetrante requer, preliminarmente, o benefício da gratuidade de justiça, por não dispor de recursos para suportar o pagamento das custas processuais. Esclarece que "o objeto desta ação é apenas para que o Recorrido apresente ao Recorrente seu BAM, boletim de atendimento médico". Sustenta que a autoridade impetrada se recusou a fornecer os documentos e informações requeridos. Ressalta que houve cerceamento de defesa no presente processo, visto que não foi intimado para se manifestar a respeito da petição protocolada em 10 de janeiro de 2024. Registra que, após consulta via internet, identificou que foi excluído das fileiras do Exército Brasileiro em 11 de dezembro de 2023, fato que será discutido em demanda própria. Pugna pela reforma da sentença.
Contrarrazões da União no evento 28, pugnando pela manutenção da sentença, por estar em harmonia com os dispositivos legais de regência do tema e jurisprudência dominante.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento da apelação, com a consequente manutenção da sentença (evento 6).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002051171v5 e do código CRC 260c69d6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 26/8/2024, às 20:18:30