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Apelação/Remessa Necessária Nº 5012870-80.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP (), da sentença proferida pela 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ no e , em ação pelo procedimento comum ajuizada por C. R. D. C., que julgou procedente o pedido para obrigar a ré a efetuar a matrícula do autor no curso de graduação de arquitetura e urbanismo.
Alega que o autor não cursou o ensino médio em escola pública e, portanto, não preenche os requisitos para acesso à vaga pleiteada, conforme o edital do concurso prevê.
Aponta que não cabe interpretação extensiva da norma, de maneira a abarcar instituições filantrópicas, que é o caso das entidades vinculadas ao "sistema S".
Contrarrazões no .
Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso ().
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002055374v5 e do código CRC cabadfcc.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 28/8/2024, às 19:30:40